O Diário de Justiça publicou, nesta
segunda-feira (27), a Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número
de vagas para o cargo de deputado federal por Unidade da Federação, bem
como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e da
Câmara Distrital para as eleições de 2014. O total de vagas para
parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o
Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas Eleições 2010.
As vagas de parlamentares estaduais
foram recalculadas após uma nova definição nas bancadas federais, em
virtude da análise de um pedido, feito pela Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas, que foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), por maioria, na sessão do dia 9 de abril deste ano.
De acordo com a resolução, que levou em
conta a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à
população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a
legislatura que se iniciará em 2015 o Pará é o Estado que mais cresce em
bancada na próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras (passando de
17 para 21). O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada um
(passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez,
Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado
federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de
16 para 17).
Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem
a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um
(passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande
do Sul perdem um deputado na Câmara na próxima legislatura. No caso,
Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de
janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para
8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais a serem
eleitos.
Já no caso das Assembleias Legislativas
e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059
para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e
outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores
perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba de 36 para 30, e Piauí
de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os Estados do Espírito
Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os Estados que menos
perderam foram o Rio de Janeiro (de 70 para 69), Rio Grande do Sul (de
55 para 54) e Pernambuco (de 49 e 48).
No sentido inverso, a Assembleia
Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes (de 41 para 45). Em
seguida vem o Amazonas (de 24 para 27), Ceará (de 46 para 48) e Minas
Gerais (de 77 para 79) e mais um para os Estados de Santa Catarina (de
40 para 41), Paraná (de 53 para 54).
O caso
No dia 13 de março de 2012, a ministra
Nancy Andrighi, relatora, deferiu o pedido durante sessão plenária, mas o
ministro Arnaldo Versiani, que ainda fazia parte do TSE, pediu vista
antecipada e, no dia 22 de março, sustentou a complexidade do tema,
sugerindo converter o julgamento em um debate ampliado. Propôs, então, a
convocação de uma audiência pública para discutir a questão, ouvindo
todos os interessados, inclusive representantes de partidos políticos.
A audiência pública aconteceu no dia 28
de maio do ano passado, no TSE, com a presença de deputados e
especialistas no assunto. Parlamentares do Amazonas defenderam, na
ocasião, a redefinição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados
para as eleições de 2014, ressaltando que o Estado deveria ter mais do
que os oito deputados federais que hoje tem – podendo chegar a 10, caso a
redistribuição das vagas ocorresse. Lembraram que, atualmente, o
Amazonas tem uma população maior do que Alagoas e o Piauí, que têm,
respectivamente, nove e dez deputados federais.
Legislação
Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o
número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações
nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o
número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito
Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente
à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito
ou mais de 70 deputados”.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de
dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode
ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a
efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número
de vagas a serem disputadas.
Confira a nova tabela estabelecida pela Resolução:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
São Paulo 70
Minas Gerais 55
Rio de Janeiro 45
Bahia 39
Rio Grande do Sul 30
Paraná 29
Ceará 24
Pernambuco 24
Pará 21
Maranhão 18
Goiás 17
Santa Catarina 17
Paraíba 10
Amazonas 9
Espírito Santo 9
Acre
Alagoas 8
Amapá 8
Distrito Federal 8
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Piauí 8
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Sergipe 8
Tocantins 8
TOTAL: 513
ASSEMBLEIAS LEGSLATIVAS E CÂMARA DISTRITAL:
São Paulo 94
Minas Gerais 79
Rio de Janeiro 69
Bahia 63
Rio Grande do Sul 54
Paraná 53
Ceará 48
Pernambuco 48
Pará 45
Maranhão 42
Goiás 41
Santa Catarina 41
Paraíba 30
Amazonas 27
Espírito Santo 27
Acre 24
Alagoas 24
Amapá 24
Distrito Federal 24
Mato Grosso do Sul 24
Mato Grosso 24
Piauí 24
Rio Grande do Norte 24
Rondônia 24
Roraima 24
Sergipe 24
Tocantins 24
TOTAL: 1049
Fonte: TSE