Registro da II reunião do Conselho APA - 25 de
outubro,
No Centro Social Rural em Ilha Grande - PI, dia 25 de outubro, aconteceu a Reunião do Conselho da APA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
Durante o evento
foram debatidos alguns temas: sistema Nacional de Meio Ambiente e
Participação Social, painéis com a experiência de Barroquinha
e o papel do COMDEMA's - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha, bem como discussão sobre a renovação do
conselho.
Tivemos o privilégio de participar desde a fundação do
conselho e ao longo destes anos muitos foram os
debates e apresentação de propostas para melhorar a vida nos diversos
municípios que fazem parte da APA Delta do Parnaíba, espero que com a renovação do Conselho estes debates sejam aproveitados e colocados em prática através dos projetos já iniciados" disse Edmar "O Sargento".
Vereador Edmar ' O Sargento', Marconi Macedo do SPU/PI e Roseane Galeno da SEMAR/PI |
Uma pequena Retrospectiva do Conselho da APA
Em 2006 foi iniciado o processo para compor o Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba, já ocorreram reuniões de sensibilização (Oficinas) junto aos municípios do Ceará (Barroquinha e Chaval), do Piauí (Cajueiro da Praia, Luis Correia, Parnaíba e Ilha Grande), do Maranhão em 2 etapas, a primeira ocorreu em Araioses e Água Doce e a outra em Tutóia/Paulino Neves.
Em 2007, foram realizadas as 4 Plenárias Estaduais e o Seminário Final onde foram indicados os nomes dos conselheiros, restando apenas a instalação do Conselho Consultivo que é composto por representantes da sociedade civil e poder publico dos 3 Estados.
Em 2009, houve uma reformulação do Conselho Consultivo e desde então ocorrem 3 reuniões ao ano para discutir os assuntos da gestão da Unidade de Conservação.
Da Criação e Localização da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba
A APA Delta do Parnaíba foi criada através de Decreto Presidencial S/N° em 28 de agosto de 1996, com área de 313.809 ha, localizada na zona costeira dos Municípios de Luís Correia, Ilha Grande e Parnaíba, no Piauí; Araioses, Água Doce, Tutóia e Paulino Neves, no Maranhão; Chaval e Barroquinha, no Ceará totalizando 10 municípios entre os Estados do PI, CE e MA. (figura 1 e 2, tabela 1).
Objetivos:
Gerais:
- Proteger a diversidade biológica;
- Disciplinar o processo de ocupação;
- Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Específicos:
- Proteger os deltas dos rios Parnaíba, Timonha e Ubatuba, com sua fauna, flora e complexo dunar;
- Proteger remanescentes de mata aluvial;
- Proteger os recursos hídricos;
- Melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
-Fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental;
-Preservar as culturas e as tradições locais.
Da Base Legal:
A legislação que estabelece os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação (UC) é o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9985, de 18/07/00). O Decreto n° 4340 (22/08/02), que regulamenta o SNUC, institui as normas de gestão, entre elas a instalação do Conselho Consultivo (no caso de APA) e a formulação do Plano de Manejo que irão balizar a gestão do uso sustentável da UC.
Das Ações de Fiscalização e Monitoramento Ambiental:
- Defeso do caranguejo;
- Defeso do camarão;
- Pesca predatória;
- Caça;
- Desmatamento e queimadas;
- Carcinicultura.
Das Ações de Educação Ambiental:
- Capacitação do Conselho Consultivo;
- Processo participativo para construção de propostas acordo de pesca no estuário do Timonha e Ubatuba
- Elaboração do Plano de Manejo Participativo do Recurso Caranguejo-uçá
Da Pesquisa Desenvolvida:
Estão sendo executadas atualmente diversas pesquisas no interior da UC por parceiros, entre elas, o monitoramento da população de peixe-boi marinho no estuário dos rios Timonha e Ubatuba (Base do CMA/ICMBio), o monitoramento da atividade das desovas de tartarugas marinhas (Projeto Tartarugas do Delta), entre outras.
Do Licenciamento Ambiental:
O licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras segue os dispostos na Lei Complementar 140/11 e Resolução CONAMA nº 428, sendo necessária a Autorização do ICMBio nos processos de Licenciamento Ambiental conduzido pelos órgãos licenciadores (IBAMA e OEMA’s – Órgãos Estaduais de Meio Ambiente).
Da Estrutura Física e Pessoal:
O quadro pessoal da APA conta atualmente com duas analistas ambientais, dessa maneira, faz-se necessário a vinda de novos técnicos para se juntar a equipe de trabalho.
O ICMBio conta com sede própria junto a Coordenação Regional em Parnaíba. Além da estrutura física, dependemos para algumas atividades a disponibilização de embarcação do Escritório Regional do IBAMA em Parnaíba nos trabalhos no Delta do Parnaíba, o qual dificulta grandemente a realização das ações programadas da APA.".
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