PRONUNCIAMENTO SEÇÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 03/01/2014
Nobres
colegas desta casa, na pessoa do presidente, Sr. Raimundo Nonato da Cunha lopes,
eu vos saúdo, assim como todos os presentes a esta sessão, Boa Noite.
Venho
por meio deste pronunciamento externar a minha avaliação, sentimentos e opinião
quanto ao parecer do Egrégio Tribunal de Contas do nosso estado, sobre as
contas da prefeita Joana D’Arc, ano de 2009.
Antes
de justificar o meu voto quero referir-me a alguns assuntos que a matéria em
votação nos remete.
Quantos
aqueles que esperavam meu silêncio, passividade e conivência, devido as
alianças partidárias no passado, serão desapontados.
Como
representante da bancada nesta casa do Partido dos Trabalhadores, lembro que
este partido tem uma história de combate à corrupção, fiscalização e
transparência de contas públicas, não poupando destes princípios quem quer que
seja, deixando-me a vontade para expressar minha índole quanto aos documentos e
fatos constatados.
Mas,
ainda que meu partido viesse a intervir, deixo bem claro, que antes de representar
a sigla, sirvo a minha consciência, a educação e valores ensinados por meus
pais e além disso, represento a população e seus interesses, prerrogativas das
quais não abro mão.
Venho
ressaltar a democracia instaurada neste país, a partir do governo Lula e Dilma,
que mudou a realidade brasileira expressada tão bem pela conhecida frase de Rui
Barbosa.
De tanto
ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver
crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de
ser honesto. Rui
Barbosa
Hoje,
no Piauí, vemos esta transformação, pois são mais de 50 prefeitos cassados e
inelegíveis, por improbidade administrativa, dinheiro sendo devolvidos aos
cofres públicos, até prisões sendo efetuadas, acontecimentos que não víamos no
passado.
Mas
a guerra contra a corrupção é um dever de todos e teremos boas chances se
fizermos isto juntos.
Que
a população não fique passiva, neste momento, mas que faça jus dos direitos de
que detém, pois são vários os instrumentos disponíveis...
O
povo precisa participar como cidadão, sujeito de direitos fazendo-se presente,
fiscalizando, informando-se, exigindo o que lhe cabe e principalmente não
premiando com o seu voto, aqueles que não honraram sua confiança. Pois isto é Democracia.
No
tocante a este respeito, irei eu apresentar Projeto de Lei em que a Secretaria
Municipal de Educação inclua nos currículos escolares municipais a educação
fiscal e desde já peço aos nobres edis desta casa o apoio com o seu voto
favorável a este projeto.
Quero
ainda, em nome da transparência das contas públicas, pedir ao presidente desta
casa que avance, dando um enorme passo no rumo a um processo de prestação de
contas mais transparente, implantando o site da transparência para as contas da
Câmara Municipal, onde todo e qualquer cidadão terá acesso aos comprovantes
digitalizados, de despesas desta casa.
Venho
também conclamar as entidades não governamentais, igrejas, associações,
Sindicatos, Ong’s, que assumam uma parte da responsabilidade, reunindo-se e
viabilizando uma campanha de combate a corrupção eleitoral, mais precisamente
na conscientização contra a compra de votos.
Mal que tem que ser abolido da nossa sociedade, para que possamos
usufruir de um processo eleitoral verdadeiramente democrático e que permita
termos mais governantes e mais legisladores competentes, íntegros, dinâmicos e
conscientes da representatividade que pesa sobre seus ombros.
Uma
contribuição do meu mandato no combate a Corrupção foi a criação da Lei da
Ficha Limpa Municipal, mas muito mais, como falado, temos a fazer, arregacemos
as mangas e ponhamos no caminho da construção de uma Ilha Grande Melhor.
Expostos
os pertinentes fatos acima, passo agora a justificar o meu voto referente ao
parecer do TCE-PI, Nº 042977/10 sobre as contas do mandato da ex-gestora
municipal, Sra. Joana D’Arc Ribeiro Machado, referente a Prestação de Contas do
exercício de 2009:
O Parecer traz dentre outras irregularidades:
REFERENTES
AS CONTAS DE GOVERNO:
- Nenhuma
peça de planejamento foi objeto de prévia apreciação em audiência pública
realizada pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo;
-
>Envio de PPA e Balanço Geral fora do Prazo;
- >Não
envio de peça componente do Balanço Geral, incluindo a Declaração de bens e
rendas das autoridades e servidores públicos comissionados e o Demonstrativo
financeiro mensal dos recursos do FUNDEB E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
REFERENTES
AS CONTAS DE GESTÃO
DA
PREFEITURA
Ausência e
Irregularidades de processos licitatórios:
Ausências
de licitação nos:
A)
Serviços de Assessoria Técnica Administrativa, no valor total de R$ 66.000,00
B)
Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo, no valor de R$ 345.887,00
C)
Despesas com aquisição de combustíveis, no valor de R$ 346.635,40
Algumas
despesas foram apresentadas contínuas e fragmentadas, sem o devido processo
licitatório como o serviço de manutenção elétrica das vias públicas, no valor
total de R$29.700,00 e aluguel de veículos no montante de R$ 87.190,00 sem o
envio da relação de veículos, contratos e os processos licitatórios referentes
a tais despesas.
- Subsidios
de remuneração percebida simultaneamente como o caso do senhor João Pereira
da Silva como servidor do executivo (recebendo adicional de insalubridade por
ser motorista de ambulância) e como vereador; dentre outros casos semelhantes.
Folha de
pagamento sem a especificação dos cargos.
Vários
serviços prestados inclusive nas escolas sem as devidas discriminações;
Cheques devolvidos;
Locação de
um imóvel para guarda de materiais funerários pagos com o dinheiro do FUNDEB,
fundo exclusivo para despesas com Educação;
Quanto ao
FUNDEB, há outras irregularidades no Parecer que gostaria de citar:
Ausência e
Irregularidades em processos licitatórios como:
-
Aquisição de Materiais Didáticos, no valor total de R$ 64.327,02, onde o credor
não consta da lista de vencedores da licitação;
- Despesas
com aquisição de combustíveis, no valor total de R$ 38.911,20 sem o devido
processo administrativo;
- Despesas
com transporte: de alunos/merenda escolar, no valor total de R$ 31.300,00 de
forma contínua e fragmentada, em valor total superior ao limite para dispensa
do processo licitatório;
Várias
despesas não pertinentes ao FUNDEB foram pagas com este dinheiro:
Serviços
de limpeza no lixão do município;
Serviços
de auditoria contábil, financeira e de gestão administrativa da prefeitura;
Desvio de
função;
Despesas
pertinentes ao CRAS, pagas com recursos da Educação;
dentro
outros...
Elevado consumo
de combustível, sendo somente no mês de abril além
de 2.020,68 litros de óleo diesel teve mais 1.307,29 litros também de óleo
diesel constante de outra nota de empenho, fora gasolina e álcool.
Dentre
outras irregularidades apontadas que não citaremos aqui por escassez do tempo e
cuja defesa da Sra. Joana DArc apresentada, não sanaram a contento.
Diante
do citado no Parecer do TCE/PI
Nº 042977/10, que
está disponível para qualquer cidadão que queira verificar nas dependências da
Secretaria da Câmara Municipal.
Venho
votar a favor do Parecer e pela reprovação das contas com a aplicabilidade das
devidas sansões cabíveis.
Onde
a ex-gestora mostrou-se ineficiente de, no mínimo, formar uma equipe contábil e
financeira capacitada e eficiente para o cumprimento das leis e princípios da
Boa Administração e Prestação de Contas Públicas.
Senhores e
senhoras, encerro pedindo
novamente o apoio de
todos os colegas vereadores e vereadoras pela
aprovação do Projeto de Lei de minha Autoria, “Lei Municipal para a inclusão nos currículos escolares municipais
da educação fiscal”
como nosso legado para as futuras gerações e num passo importante contra a
Corrupção.
Agradeço
desde já a atenção dispensada.
Vereador
do PT - Edmar Pereira dos Santos