A Lei ordinária 12.964/2014
que garantiu mais direitos aos trabalhadores domésticos foi sancionada
do dia 8 de abril pela presidenta Dilma Roussef e entrou em vigor a
partir de 8 de agosto de 2014. Ela beneficiou profissionais como
vigias, babás, motoristas particulares, caseiros, empregadas domésticas e
jardineiros. Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas
semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50%
superior ao normal. Por isso, é preciso atenção na hora de assinar o
contrato. Nele, devem constar todos os detalhes do emprego.
Adequar-se à lei é simples, mas depende de uma conversa transparente
com os empregados. É necessário, a partir de agora, deixar claros os
compromissos e direitos de ambas as partes. Apesar de estar instituído o
pagamento de 50% de adicional pelas horas trabalhadas além da jornada
de 8 horas, não é permitido que um trabalhador cumpra além de duas horas
extras diárias. Ou seja, não é possível simplesmente estender o turno
de trabalho e pagar a mais por isso.
O problema, acredita-se, será maior para os casos de babás,
acompanhantes e empregadas que dormem no emprego, ficando à disposição
do patrão. Nessas casos, é provável que, para seguir a lei, seja
necessário haver pelo menos dois empregados – de forma que um deles
cumpra o turno da noite. Os custos, claro, vão ser elevados: além do
gasto com o funcionário, o empregador terá de arcar com o adicional
noturno, que depende de regulamentação e, pela CLT, é de 20%.
Benefícios anteriores como férias, 13º salário e aposentadoria também
estão garantidos. Já outros conquistados com a emenda constitucional
dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de
garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno.
Direitos que já entram em vigor
- Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
- Licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
- 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias.
- Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- Hora extra.
- Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário.
- Licença à gestante de 120 dias.
- Licença-paternidade de cinco dias.
- Aviso-prévio.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho.
- Aposentadoria e integração à Previdência Social.
- Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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