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03/11/2015

Edmar O Sargento apresenta projeto de lei para o Wi Fi Livre






Em seção da câmara dia (29/outubro), além dos requerimentos apresentados pelos demais vereadores e além dos pronunciamentos, O vereador Edmar 'O Sargento', apresentou Projeto de Lei que trata do 'programa de WI-FI Livre'.

O Projeto de Nº 04 de 29 de outubro de 2015, que versa sobre o programa WI-FI Livre no município de Ilha Grande, foi aprovado, agora segue para publicação e aguardaremos a implementação pelo Executivo.

Abaixo a Ìntegra do texto do Projeto:

PROJETO DE LEI __________/2015 do Vereador Edmar O Sargento

"Dispõe sobre o "Programa de Wi-Fi Livre de Ilha Grande", gratuito, em todos os espaços e
prédios públicos municipais e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ilha Grande DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ilha Grande o "Programa WiFi Livre de Ilha Grande".
§1º O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no município de Ilha Grande, com velocidade mínima de 512kbps/seg.(quinhentos e doze kilobits por segundo);
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet;
§3º A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada aos parques, praças e prédios públicos municipais de forma gratuita;
§4º O programa Wi-Fi Livre tem por instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento etc., que proporcionem interação e conhecimento;
§5º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi Livre Ilha Grande" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa Wi-Fi Livre Ilha Grande", não é necessário fazer cadastro para usar o Wi-Fi.
Art. 3º A página inicial do navegador da lnternet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Ilha Grande.
Art. 4º O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 5º Fica autorizado desde já o Município firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6º A regulamentação da presente lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ilha Grande(PI), 27 de outubro de 2015-10-26
Edmar Pereira dos Santos
Vereador

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