Ministro Helder Barbalho anuncia mudanças no Seguro Defeso com a MP 665/2014
Em entrevista coletiva ocorrida ontem no Ministério de Previdência
Social, Ministro da Pesca e Aquicultura Helder Barbalho, e o Ministro da
Previdência Social, Carlos Gabas, anunciaram as mudanças que o Seguro
Defeso vai passar com a entrada em vigor da Medida Provisória 665/ 2014.
A Medida foi editada no final do ano passado com o objetivo de corrigir
distorções ocorridas no Seguro Defeso. Uma das mais importantes é que
não há necessidade dos pescadores se deslocarem aos postos do INSS, do
Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Aquicultura dos
seus estados para garantir o pagamento. Segundo a estratégia montada
pelos Ministérios, o primeiro passo para receber o Seguro é procurar o
Call Center número 135 do INSS. Lá, os pescadores poderão agendar o seu
atendimento, se necessário. A intenção é tratar os pescadores com todo o
respeito, conforto, transparência e garantir o atendimento de todos.
Segundo o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, "há indícios de
um aumento muito grande no número de pescadores artesanais. E isso
motivou a criação da Medida Provisória". Gabas ainda usou como exemplo
dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas cidades, o número
de pescadores artesanais ser maior que a própria população. E continuou:
"Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de
Janeiro", ressaltou o Ministro da Previdência.
O que muda
1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do
Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu
Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto
representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de
agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu
atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário
para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.
É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O
prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias
antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que
requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor
integral de todas as parcelas.
2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas
equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas,
independentemente da duração do defeso.
3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o
ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a
pescar camurim, que tem defeso entre os meses de maio a julho, e
camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este
pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra
antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o
Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro
dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos
pescadores brasileiros.
4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios
previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria,
salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio
acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios
previdenciários e também os assistenciais, como a
prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com
deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por
morte e auxílio acidente.
Para beneficiários de programas de transferência de renda com
condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também
mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício
pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.
Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a
receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a
nenhum órgão.
5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que
tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve
ter, no mínimo três anos de Registro.
6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de
contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição
por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento
previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela
única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor
a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.
Mudanças no Registro Geral da Atividade Pesqueira
Ontem foi publicado o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que
estabelece critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade
Pesqueira. O Decreto, dentre outros dispositivos, estabelece três
categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.
Exclusiva
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Pescador que tem a pesca como atividade profissional única.
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Principal
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Para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro
trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor
de turismo de pesca.
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Subsidiária
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Para quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem
trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio
de sustento.
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Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão
trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do
pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade. Nesta data
já será emitida a carteira definitiva, com cada categoria especificada.
Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se
enquadrarem na categoria
Exclusiva terão direito
a receber o Seguro Defeso. Como dito anteriormente, os pescadores não
precisam correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar
as suas carteiras. Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam
trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os
batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal, como por
exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se o
pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios
que o inviabilize receber o Seguro Defeso.
Apesar de não ter direito a Seguro Defeso, as categorias “principal” e
“subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios
sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece aos
trabalhadores.
Helder Barbalho esclareceu: "estes foram os pontos alterados pela MP
665/2014 sobre o pagamento do Seguro Defeso. Os demais foram mantidos
sem qualquer alteração. Como Ministro da Pesca e Aquicultura tenho a
obrigação de fazer com que estas informações cheguem a todos os
pescadores do Brasil. Para que de posse delas os trabalhadores e
trabalhadoras tenham toda a tranquilidade para continuar o seu trabalho e
fazer o Brasil ser, de fato, o País do pescado", finalizou o Ministro
da Pesca e Aquicultura.