Ministro Helder Barbalho anuncia mudanças no Seguro Defeso com a MP 665/2014  
 Em entrevista coletiva ocorrida ontem no Ministério de Previdência 
Social, Ministro da Pesca e Aquicultura Helder Barbalho, e o Ministro da
 Previdência Social, Carlos Gabas, anunciaram as mudanças que o Seguro 
Defeso vai passar com a entrada em vigor da Medida Provisória 665/ 2014.
 A Medida foi editada no final do ano passado com o objetivo de corrigir
 distorções ocorridas no Seguro Defeso. Uma das mais importantes é que 
não há necessidade dos pescadores se deslocarem aos postos do INSS, do 
Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Aquicultura dos 
seus estados para garantir o pagamento. Segundo a estratégia montada 
pelos Ministérios, o primeiro passo para receber o Seguro é procurar o 
Call Center número 135 do INSS. Lá, os pescadores poderão agendar o seu 
atendimento, se necessário. A intenção é tratar os pescadores com todo o
 respeito, conforto, transparência e garantir o atendimento de todos.
 Segundo o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, "há indícios de
 um aumento muito grande no número de pescadores artesanais. E isso 
motivou a criação da Medida Provisória". Gabas ainda usou como exemplo 
dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas cidades, o número 
de pescadores artesanais ser maior que a própria população. E continuou:
 "Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de 
Janeiro", ressaltou o Ministro da Previdência.
 
O que muda
 1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do 
Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu 
Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto 
representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de 
agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu 
atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário 
para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.
 É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O
 prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias 
antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que 
requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor 
integral de todas as parcelas.
 2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas 
equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, 
independentemente da duração do defeso.
 3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o 
ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a
 pescar camurim, que tem defeso entre os  meses de maio a julho, e 
camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este 
pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra 
antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o 
Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro 
dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos 
pescadores brasileiros.
 4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios 
previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, 
salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio 
acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios 
previdenciários e também os assistenciais, como a 
prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com 
deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por 
morte e auxílio acidente.
 Para beneficiários de programas de transferência de renda com 
condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também 
mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício 
pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.
 Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a
 receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a 
nenhum órgão.
 5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que 
tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve 
ter, no mínimo três anos de Registro.
 6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de
 contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição 
por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento 
previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela 
única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor
 a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.
 
 Mudanças no Registro Geral da Atividade Pesqueira
 Ontem foi publicado o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que 
estabelece critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade 
Pesqueira. O Decreto, dentre outros dispositivos, estabelece três 
categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.
 
   
    
     Exclusiva 
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     Pescador que tem a pesca como atividade profissional única. 
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     Principal 
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     Para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro
 trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor 
de turismo de pesca. 
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     Subsidiária 
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     Para quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem 
trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio 
de sustento. 
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 Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão 
trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do 
pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade. Nesta data 
já será emitida a carteira definitiva, com cada categoria especificada. 
Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se 
enquadrarem na categoria 
Exclusiva terão direito
 a receber o Seguro Defeso. Como dito anteriormente, os pescadores não 
precisam correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar 
as suas carteiras. Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam 
trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os 
batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal, como por 
exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o CNIS
 (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se o 
pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios
 que o inviabilize receber o Seguro Defeso.
 Apesar de não ter direito a Seguro Defeso, as categorias “principal” e 
“subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios 
sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece aos 
trabalhadores.
 Helder Barbalho esclareceu: "estes foram os pontos alterados pela MP 
665/2014 sobre o pagamento do Seguro Defeso. Os demais foram mantidos 
sem qualquer alteração. Como Ministro da Pesca e Aquicultura tenho a 
obrigação de fazer com que estas informações cheguem a todos os 
pescadores do Brasil. Para que de posse delas os trabalhadores e 
trabalhadoras tenham toda a tranquilidade para continuar o seu trabalho e
 fazer o Brasil ser, de fato, o País do pescado", finalizou o Ministro 
da Pesca e Aquicultura.